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Jurisprudência


STF HC 73123 / PE - PERNAMBUCO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PRETENSAO AO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE O TRIBUNAL COATOR RECEBER DENUNCIA EM AUTOS DE AÇÃO PENAL EM QUE O STF CASSARA, POR INEPCIA, A PECA ACUSATORIA ANTERIORMENTE OFERECIDA. Ao cassar, em autos de habeas corpus, denuncia oferecida contra o paciente, por não responder a exigência legal de fundamentação, não impediu esta Corte que nova denuncia viesse a ser oferecida e recebida, no mesmo procedimento, desde que em termos corretos. Habeas Corpus denegado.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus; Unânime. 1ª. Turma, 06.02.96.

Data do Julgamento : 06/02/1996
Data da Publicação : DJ 19-04-1996 PP-12216 EMENT VOL-01824-02 PP-00410
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : PACIENTE : JOSE FAGUNDES DE MENEZES IMPETRANTE: CELIO AVELINO DE ANDRADE COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
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