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Jurisprudência


STF HC 73133 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. JÚRI. DECISÃO BASEADA NAS PROVAS DOS AUTOS. TESTEMUNHAS AUSENTES. VALOR DA ATA DE JULGAMENTO. A decisão dos jurados não afrontou a evidencia dos autos, mas se baseou em dados probatorios trazidos por depoimentos testemunhais e periciais que se revelaram suficientes para a condenação do paciente. Em sede de habeas corpus e inadmissivel rever a valoração das provas apreciadas pelo Júri. Não cabe alegar nulidade do julgamento por ausência das testemunhas presenciais na sessão do Júri, se a ata, cujo conteudo reflete todas as ocorrencias do julgamento (CPP, art. 495), registra que as partes dispensaram o depoimento das testemunhas faltosas. Habeas Corpus denegado.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 10.10.1995.

Data do Julgamento : 10/10/1995
Data da Publicação : DJ 24-11-1995 PP-40389 EMENT VOL-01810-03 PP-00468
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : PACTE. : GERALDO DA SILVA CAMPOS IMPTE. : O MESMO COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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