STF HC 73133 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. JÚRI. DECISÃO BASEADA NAS PROVAS DOS
AUTOS. TESTEMUNHAS AUSENTES. VALOR DA ATA DE JULGAMENTO.
A decisão dos jurados não afrontou a evidencia dos autos,
mas se baseou em dados probatorios trazidos por depoimentos
testemunhais e periciais que se revelaram suficientes para a
condenação do paciente.
Em sede de habeas corpus e inadmissivel rever a valoração
das provas apreciadas pelo Júri.
Não cabe alegar nulidade do julgamento por ausência das
testemunhas presenciais na sessão do Júri, se a ata, cujo conteudo
reflete todas as ocorrencias do julgamento (CPP, art. 495), registra
que as partes dispensaram o depoimento das testemunhas faltosas.
Habeas Corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. JÚRI. DECISÃO BASEADA NAS PROVAS DOS
AUTOS. TESTEMUNHAS AUSENTES. VALOR DA ATA DE JULGAMENTO.
A decisão dos jurados não afrontou a evidencia dos autos,
mas se baseou em dados probatorios trazidos por depoimentos
testemunhais e periciais que se revelaram suficientes para a
condenação do paciente.
Em sede de habeas corpus e inadmissivel rever a valoração
das provas apreciadas pelo Júri.
Não cabe alegar nulidade do julgamento por ausência das
testemunhas presenciais na sessão do Júri, se a ata, cujo conteudo
reflete todas as ocorrencias do julgamento (CPP, art. 495), registra
que as partes dispensaram o depoimento das testemunhas faltosas.
Habeas Corpus denegado.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 10.10.1995.
Data do Julgamento
:
10/10/1995
Data da Publicação
:
DJ 24-11-1995 PP-40389 EMENT VOL-01810-03 PP-00468
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
PACTE. : GERALDO DA SILVA CAMPOS
IMPTE. : O MESMO
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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