main-banner

Jurisprudência


STF HC 73140 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
"Habeas corpus". - A presunção de prejuízo do réu, menor de 21 anos, por ter sido interrogado, em Juízo, sem a presença de curador e de seu advogado constituído cede quando é evidente que não houve, para a defesa dele - e, por isso mesmo, essa ausência não foi alegada no curso do processo por seu patrono constituído -, qualquer prejuízo. - A alegação de que, na fixação da pena, não se levou em consideração a menoridade do réu está superada porque a decisão do segundo grau de jurisdição, tendo em vista essa menoridade, reduziu a pena privativa de liberdade ao mínimo legal. "Habeas corpus" indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 12.12.95.

Data do Julgamento : 12/12/1995
Data da Publicação : DJ 30-08-1996 PP-30605 EMENT VOL-01839-02 PP-00268
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : PACTE. : DOUGLAS RIBEIRO DA SILVA IMPTE. : DOUGLAS RIBEIRO DA SILVA COATOR : JUIZ DE DIREITO DA 3. VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ARACATUBA
Mostrar discussão