- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF HC 73143 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS

Ementa
"Habeas corpus". - Falta de indicação de qualquer fato concreto que justifique a alegação de cerceamento de defesa. - Improcedencia dos defeitos que se alegam contra a sentença condenatória. - Ausência de justificativa para o pedido de desclassificação do crime. - Como bem demonstra o parecer da Procuradoria-Geral da Republica com base em precedentes desta Corte, o direito de recorrer em liberdade não se estende aos recursos de natureza extraordinária, por não disporem eles de efeito suspensivo. "Habeas corpus" indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 24.10.95.

Data do Julgamento : 24/10/1995
Data da Publicação : DJ 17-05-1996 PP-16325 EMENT VOL-01828-03 PP-00570
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : Pacte.: Douglas Pereira dos Santos Impte.: Carlos Antonio de Freitas de Castro Coator: Tribunal de Justiça do Distrito Federal