STF HC 73143 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS
EMENTA: "Habeas corpus".
- Falta de indicação de qualquer fato concreto que
justifique a alegação de cerceamento de defesa.
- Improcedencia dos defeitos que se alegam contra a sentença
condenatória.
- Ausência de justificativa para o pedido de
desclassificação do crime.
- Como bem demonstra o parecer da Procuradoria-Geral da Republica
com base em precedentes desta Corte, o direito de recorrer em
liberdade não se estende aos recursos de natureza extraordinária, por
não disporem eles de efeito suspensivo.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
"Habeas corpus".
- Falta de indicação de qualquer fato concreto que
justifique a alegação de cerceamento de defesa.
- Improcedencia dos defeitos que se alegam contra a sentença
condenatória.
- Ausência de justificativa para o pedido de
desclassificação do crime.
- Como bem demonstra o parecer da Procuradoria-Geral da Republica
com base em precedentes desta Corte, o direito de recorrer em
liberdade não se estende aos recursos de natureza extraordinária, por
não disporem eles de efeito suspensivo.
"Habeas corpus" indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 24.10.95.
Data do Julgamento
:
24/10/1995
Data da Publicação
:
DJ 17-05-1996 PP-16325 EMENT VOL-01828-03 PP-00570
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
Pacte.: Douglas Pereira dos Santos
Impte.: Carlos Antonio de Freitas de Castro
Coator: Tribunal de Justiça do Distrito Federal