STF HC 73146 / MS - MATO GROSSO DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. INDICIOS
SUFICIENTES DO ENVOLVIMENTO DO PACIENTE NO TRAFICO DE ENTORPECENTE.
ALEGAÇÃO DE SER A CUSTODIA ARBITRARIA E ILEGAL.
Em face das circunstancias do flagrante, e de descartar-se
a causa de nulidade increpada pelo impetrante, pois contra o paciente
pesam elementos que induzem a sua participação no trafico de
substancia entorpecente.
Impossibilidade de, em sede de habeas corpus, penetrar-se
no exame dos indicios que levaram ao envolvimento do paciente, os
quais se revelaram suficientes para o procedimento instaurado.
Ordem indeferida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. INDICIOS
SUFICIENTES DO ENVOLVIMENTO DO PACIENTE NO TRAFICO DE ENTORPECENTE.
ALEGAÇÃO DE SER A CUSTODIA ARBITRARIA E ILEGAL.
Em face das circunstancias do flagrante, e de descartar-se
a causa de nulidade increpada pelo impetrante, pois contra o paciente
pesam elementos que induzem a sua participação no trafico de
substancia entorpecente.
Impossibilidade de, em sede de habeas corpus, penetrar-se
no exame dos indicios que levaram ao envolvimento do paciente, os
quais se revelaram suficientes para o procedimento instaurado.
Ordem indeferida.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Celso de Mello. 1ª. Turma, 18.12.95.
Data do Julgamento
:
18/12/1995
Data da Publicação
:
DJ 19-04-1996 PP-12216 EMENT VOL-01824-02 PP-00432
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
PACIENTE : OSCAR TORRICO CORDOVA
IMPETRANTE: MANOEL CUNHA LACERDA
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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