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Jurisprudência


STF HC 73148 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
PROVA PERICIAL - PERITO OFICIAL - NUMERO. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal esta sedimentada no sentido de entender valida a pericia quando realizada por um único perito oficial. A exigência de dois peritos pressupoe a hipótese prevista no par. 1. do artigo 159 do Código de Processo Penal - inexistência de peritos oficiais e realização do laudo por duas pessoas idoneas portadoras de diploma de curso superior, de preferencia com habilitação tecnica relacionada a natureza do exame. Precedentes: habeas-corpus n. 47.801/SP, relatado pelo Ministro Adalicio Nogueira, perante a Segunda Turma, com acórdão publicado no Diario da Justiça de 4 de maio de 1970; recurso de habeas-corpus n. 50.780/SP e habeas-corpus n. 51.015/GO, ambos relatados pelo Ministro Barros Monteiro, perante a Segunda Turma, com arestos veiculados nos Diarios da Justiça de 4 de maio e 29 de junho de 1973, respectivamente. HABEAS-CORPUS - PROVA - DESCLASSIFICAÇÃO DO TIPO. O habeas não e o meio habil a desclassificação do tipo, considerada a necessidade de revolvimento da prova produzida. PENA - DOSIMETRIA - FASE - SUBSTANCIA TOXICA - CAUSA DE DIMINUIÇÃO - ARTIGO 19 DA LEI N. 6.368/76. Uma vez fixada a pena-base, cumpre observar as atenuantes e agravantes, exsurgindo como última fase a do exame das causas de diminuição e aumento da pena - artigo 68 do Código Penal. Mostra-se revelador de vício de procedimento acórdão em que, após a fixação da pena-base, considera-se a causa de diminuição da pena prevista no paragrafo único do artigo 19 da Lei n. 6.368/76, para, a seguir, proceder-se a incidencia da agravante - reincidencia.
Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu em parte o habeas Corpus, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 15.12.1995.

Data do Julgamento : 15/12/1995
Data da Publicação : DJ 12-04-1996 PP-11074 EMENT VOL-01823-02 PP-00277
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE. : TADEU BARANA IMPTE. : TADEU BARANA COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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