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Jurisprudência


STF HC 73157 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DO TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco contra), em relação à qual guardo reservas, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação de superior. LEGITIMIDADE - AÇÃO PENAL - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. Tratando-se de crimes praticados contra autarquia da União, mostra-se legitimado o Ministério Público Federal para a ação penal. AÇÃO PENAL - BIS IN IDEM - CONFIGURAÇÃO. A configuração da duplicidade de ações penais pressupõe serem idênticas as imputações. CRIME - CORPO DE DELITO - ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. Possível é o exame indireto, considerado o disposto no artigo 167 do Código de Processo Penal. Exsurgindo dos autos elementos de convicção quanto à materialidade e autoria, calcados em provas diversas, inclusive documental, descabe empolgar a inexistência de perícia. Isso ocorre no que imputado o crime de estelionato tendo em conta benefício previdenciário alcançado mediante fraude. HABEAS-CORPUS - PROVA. Se de um lado é certo que o julgamento de todo e qualquer habeas-corpus pressupõe quadro fático, de outro não menos correta é a impropriedade da via objetivando o convencimento sobre a improcedência da acusação ante os elementos probatórios coligidos na ação penal. PENA - FIXAÇÃO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. Mostra-se satisfatório o provimento judicial em que, a partir da folha penal do acusado, fixa-se a pena-base em um ano acima do mínimo legal.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu em parte do pedido, e, nessa parte, o indeferiu, determinando, ainda, a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, para que aprecie a parte do pedido relativa ao livramento condicional. 2ª Turma, 22.10.1996.

Data do Julgamento : 22/10/1996
Data da Publicação : DJ 29-11-1996 PP-47156 EMENT VOL-01852-01 PP-00193
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE. : JOHNSSON ISMAEL GUIMARAES IMPTE. : JOHNSSON ISMAEL GUIMARAES COATOR : TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS
Referência legislativa : LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00029 ART-00059 ART-00069 ART-00071 ART-00171 PAR-00003 ART-00288 ART-00297 ART-00304 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00167 ART-00621 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação : Número de páginas: 10. Análise:(RCO). Revisão:(NCS). Inclusão: 17/12/96, (ARL). Alteração: 23/12/96, (NT). Alteração: 11/02/2011, (LCG).
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