STF HC 73157 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DO TRIBUNAL FEDERAL
DE RECURSOS. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e
cinco contra), em relação à qual guardo reservas, compete ao Supremo
Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado
contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação de
superior.
LEGITIMIDADE - AÇÃO PENAL - MINISTÉRIO PÚBLICO
FEDERAL. Tratando-se de crimes praticados contra autarquia da União,
mostra-se legitimado o Ministério Público Federal para a ação penal.
AÇÃO PENAL - BIS IN IDEM - CONFIGURAÇÃO. A
configuração da duplicidade de ações penais pressupõe serem
idênticas as imputações.
CRIME - CORPO DE DELITO - ELEMENTOS DE CONVICÇÃO.
Possível é o exame indireto, considerado o disposto no artigo 167 do
Código de Processo Penal. Exsurgindo dos autos elementos de
convicção quanto à materialidade e autoria, calcados em provas
diversas, inclusive documental, descabe empolgar a inexistência de
perícia. Isso ocorre no que imputado o crime de estelionato tendo em
conta benefício previdenciário alcançado mediante fraude.
HABEAS-CORPUS - PROVA. Se de um lado é certo que o
julgamento de todo e qualquer habeas-corpus pressupõe quadro fático,
de outro não menos correta é a impropriedade da via objetivando o
convencimento sobre a improcedência da acusação ante os elementos
probatórios coligidos na ação penal.
PENA - FIXAÇÃO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. Mostra-se
satisfatório o provimento judicial em que, a partir da folha penal
do acusado, fixa-se a pena-base em um ano acima do mínimo legal.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DO TRIBUNAL FEDERAL
DE RECURSOS. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e
cinco contra), em relação à qual guardo reservas, compete ao Supremo
Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado
contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação de
superior.
LEGITIMIDADE - AÇÃO PENAL - MINISTÉRIO PÚBLICO
FEDERAL. Tratando-se de crimes praticados contra autarquia da União,
mostra-se legitimado o Ministério Público Federal para a ação penal.
AÇÃO PENAL - BIS IN IDEM - CONFIGURAÇÃO. A
configuração da duplicidade de ações penais pressupõe serem
idênticas as imputações.
CRIME - CORPO DE DELITO - ELEMENTOS DE CONVICÇÃO.
Possível é o exame indireto, considerado o disposto no artigo 167 do
Código de Processo Penal. Exsurgindo dos autos elementos de
convicção quanto à materialidade e autoria, calcados em provas
diversas, inclusive documental, descabe empolgar a inexistência de
perícia. Isso ocorre no que imputado o crime de estelionato tendo em
conta benefício previdenciário alcançado mediante fraude.
HABEAS-CORPUS - PROVA. Se de um lado é certo que o
julgamento de todo e qualquer habeas-corpus pressupõe quadro fático,
de outro não menos correta é a impropriedade da via objetivando o
convencimento sobre a improcedência da acusação ante os elementos
probatórios coligidos na ação penal.
PENA - FIXAÇÃO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. Mostra-se
satisfatório o provimento judicial em que, a partir da folha penal
do acusado, fixa-se a pena-base em um ano acima do mínimo legal.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu em parte do pedido, e, nessa parte, o
indeferiu, determinando, ainda, a remessa dos autos ao Tribunal Regional
Federal da 2ª Região, para que aprecie a parte do pedido relativa ao
livramento condicional. 2ª Turma, 22.10.1996.
Data do Julgamento
:
22/10/1996
Data da Publicação
:
DJ 29-11-1996 PP-47156 EMENT VOL-01852-01 PP-00193
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE. : JOHNSSON ISMAEL GUIMARAES
IMPTE. : JOHNSSON ISMAEL GUIMARAES
COATOR : TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00029 ART-00059 ART-00069 ART-00071
ART-00171 PAR-00003 ART-00288 ART-00297
ART-00304
CP-1940 CÓDIGO PENAL
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00167 ART-00621
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação
:
Número de páginas: 10.
Análise:(RCO).
Revisão:(NCS).
Inclusão: 17/12/96, (ARL).
Alteração: 23/12/96, (NT).
Alteração: 11/02/2011, (LCG).
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