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Jurisprudência


STF HC 73160 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas corpus. 2. Regular citação. Não comparecimento do paciente. Decretação de revelia. 3. Não interrogado o paciente, por sua culpa exclusiva, não cabe a alegação de nulidade por cerceamento de defesa. Art. 565, do CPP. 4. Nulidade relativa. Falta de oportuna alegação. Preclusão. Convalidação do decreto de revelia. 5. Habeas corpus indeferido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 05.12.95.

Data do Julgamento : 05/12/1995
Data da Publicação : DJ 10-08-2000 PP-00003 EMENT VOL-01999-02 PP-00281
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : PACTE. : LUIZ ROBERTO FERNANDES MACHADO IMPTE. : AUDREY HELENA CABRAL COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Referência legislativa : LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00565 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação : Veja HC 68131; RTJ 133/1207. Número de páginas: (08). Análise: (LNT). Revisão: (RCO/AAF). Inclusão: 15/09/00, (MLR). Alteração: 20/09/00, (MLR). Alteração: 06/10/2017, GIB.
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