STF HC 73160 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas corpus. 2. Regular citação. Não
comparecimento do paciente. Decretação de revelia. 3. Não
interrogado o paciente, por sua culpa exclusiva, não cabe a alegação
de nulidade por cerceamento de defesa. Art. 565, do CPP. 4. Nulidade
relativa. Falta de oportuna alegação. Preclusão. Convalidação do
decreto de revelia. 5. Habeas corpus indeferido.
Ementa
Habeas corpus. 2. Regular citação. Não
comparecimento do paciente. Decretação de revelia. 3. Não
interrogado o paciente, por sua culpa exclusiva, não cabe a alegação
de nulidade por cerceamento de defesa. Art. 565, do CPP. 4. Nulidade
relativa. Falta de oportuna alegação. Preclusão. Convalidação do
decreto de revelia. 5. Habeas corpus indeferido.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 05.12.95.
Data do Julgamento
:
05/12/1995
Data da Publicação
:
DJ 10-08-2000 PP-00003 EMENT VOL-01999-02 PP-00281
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
PACTE. : LUIZ ROBERTO FERNANDES MACHADO
IMPTE. : AUDREY HELENA CABRAL
COATOR : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00565
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação
:
Veja HC 68131; RTJ 133/1207.
Número de páginas: (08).
Análise: (LNT).
Revisão: (RCO/AAF).
Inclusão: 15/09/00, (MLR).
Alteração: 20/09/00, (MLR).
Alteração: 06/10/2017, GIB.
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