STF HC 73171 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS
EMENTA: "Habeas corpus".
- No tocante a pretendida insuficiência de prova para a
condenação, não e o "habeas corpus" o meio habil para o aprofundado
reexame dos elementos probatorios que levaram a essa condenação.
- Improcedencia das alegações de nulidades do processo,
quanto a nomeação do defensor dativo, a decretação de revelia, a
ausência de pericia e a fixação da pena.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
"Habeas corpus".
- No tocante a pretendida insuficiência de prova para a
condenação, não e o "habeas corpus" o meio habil para o aprofundado
reexame dos elementos probatorios que levaram a essa condenação.
- Improcedencia das alegações de nulidades do processo,
quanto a nomeação do defensor dativo, a decretação de revelia, a
ausência de pericia e a fixação da pena.
"Habeas corpus" indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus, determinando a restituição dos autos da ação penal apensados à origem. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Celso de Mello. 1ª. Turma, 13.02.96.
Data do Julgamento
:
13/02/1996
Data da Publicação
:
DJ 19-04-1996 PP-12216 EMENT VOL-01824-03 PP-00466
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACTE.: NILTON DOS SANTOS
IMPTE.: NILTON DOS SANTOS
COATOR: TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DO PARANÁ
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