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Jurisprudência


STF HC 73171 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS

Ementa
"Habeas corpus". - No tocante a pretendida insuficiência de prova para a condenação, não e o "habeas corpus" o meio habil para o aprofundado reexame dos elementos probatorios que levaram a essa condenação. - Improcedencia das alegações de nulidades do processo, quanto a nomeação do defensor dativo, a decretação de revelia, a ausência de pericia e a fixação da pena. "Habeas corpus" indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus, determinando a restituição dos autos da ação penal apensados à origem. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Celso de Mello. 1ª. Turma, 13.02.96.

Data do Julgamento : 13/02/1996
Data da Publicação : DJ 19-04-1996 PP-12216 EMENT VOL-01824-03 PP-00466
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : PACTE.: NILTON DOS SANTOS IMPTE.: NILTON DOS SANTOS COATOR: TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DO PARANÁ
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