STF HC 73193 / GO - GOIÁS HABEAS CORPUS
SENTENÇA-FUNDAMENTAÇÃO - IMPUTABILIDADE PENAL.
Mostra-se fundamentada a sentença que, ao encerrar a diminuição
minima da pena, remete ao laudo pericial, neste estando elucidada a
real situação do réu, a meio caminho de problema mental de maior
repercussão.
PENA - PROGRESSAO - CRIMES HEDIONDOS. Na dicção da
ilustrada maioria, em relação a qual guardo reservas (habeas-corpus
n. 69.657), o instituto da progressão do regime de cumprimento da
pena não esta alcancado pela garantia constitucional alusiva a
individualização. A atividade monocratica ou em órgão fracionario,
como e a Turma, faz-se sob a orientação jurisprudencial do Plenário,
sob pena de a divergencia intestina gerar perplexidade dos
jurisdicionados e descrédito para o órgão judicante tomado como um
todo. Ressalva do entendimento pessoal e projeção de novo ferimento
do tema, com fidelidade a convicção, em sede propria, ou seja, a
revelada pelo Plenário.
Ementa
SENTENÇA-FUNDAMENTAÇÃO - IMPUTABILIDADE PENAL.
Mostra-se fundamentada a sentença que, ao encerrar a diminuição
minima da pena, remete ao laudo pericial, neste estando elucidada a
real situação do réu, a meio caminho de problema mental de maior
repercussão.
PENA - PROGRESSAO - CRIMES HEDIONDOS. Na dicção da
ilustrada maioria, em relação a qual guardo reservas (habeas-corpus
n. 69.657), o instituto da progressão do regime de cumprimento da
pena não esta alcancado pela garantia constitucional alusiva a
individualização. A atividade monocratica ou em órgão fracionario,
como e a Turma, faz-se sob a orientação jurisprudencial do Plenário,
sob pena de a divergencia intestina gerar perplexidade dos
jurisdicionados e descrédito para o órgão judicante tomado como um
todo. Ressalva do entendimento pessoal e projeção de novo ferimento
do tema, com fidelidade a convicção, em sede propria, ou seja, a
revelada pelo Plenário.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. Ausentes, ocasionalmente, o Senhor Ministro Francisco Rezek. 2ª. Turma, 18.12.95.
Data do Julgamento
:
18/12/1995
Data da Publicação
:
DJ 08-03-1996 PP-06215 EMENT VOL-01819-02 PP-00307
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACIENTE : VANDIR FERNANDES DA SILVA
IMPETRANTE: NEY MOURA TELES
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIAS
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