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Jurisprudência


STF HC 73193 / GO - GOIÁS HABEAS CORPUS

Ementa
SENTENÇA-FUNDAMENTAÇÃO - IMPUTABILIDADE PENAL. Mostra-se fundamentada a sentença que, ao encerrar a diminuição minima da pena, remete ao laudo pericial, neste estando elucidada a real situação do réu, a meio caminho de problema mental de maior repercussão. PENA - PROGRESSAO - CRIMES HEDIONDOS. Na dicção da ilustrada maioria, em relação a qual guardo reservas (habeas-corpus n. 69.657), o instituto da progressão do regime de cumprimento da pena não esta alcancado pela garantia constitucional alusiva a individualização. A atividade monocratica ou em órgão fracionario, como e a Turma, faz-se sob a orientação jurisprudencial do Plenário, sob pena de a divergencia intestina gerar perplexidade dos jurisdicionados e descrédito para o órgão judicante tomado como um todo. Ressalva do entendimento pessoal e projeção de novo ferimento do tema, com fidelidade a convicção, em sede propria, ou seja, a revelada pelo Plenário.
Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. Ausentes, ocasionalmente, o Senhor Ministro Francisco Rezek. 2ª. Turma, 18.12.95.

Data do Julgamento : 18/12/1995
Data da Publicação : DJ 08-03-1996 PP-06215 EMENT VOL-01819-02 PP-00307
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACIENTE : VANDIR FERNANDES DA SILVA IMPETRANTE: NEY MOURA TELES COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIAS
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