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Jurisprudência


STF HC 73196 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PREFEITO. COMPETÊNCIA PENAL POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. INVESTIDURA NO CURSO DO PROCESSO. JULGAMENTO PERANTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VALIDADE DOS ATOS ANTERIORES À MUDANÇA DA COMPETÊNCIA INICIAL. PRECEDENTE DO STF. A diplomação do paciente, eleito prefeito municipal, no curso do processo, acarreta o deslocamento imediato deste para o tribunal de justiça do Estado (artigo 29-X da CF/88). Entretanto, permanecem válidos os atos praticados antes da alteração da competência inicial: tempus regit actum (precedente: Inquérito 571). Ordem concedida para que, cassada a decisão do Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo, sejam os autos da Apelação nº 795.519/4 encaminhados ao Tribunal de Justiça.
Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu o habeas corpus para cassar a decisão, por incompetência do Tribunal indigitado Coator, e determinar a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2ª. Turma, 14.11.95.

Data do Julgamento : 14/11/1995
Data da Publicação : DJ 31-05-1996 PP-18801 EMENT VOL-01830-01 PP-00172
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s) : Pacte.: JOSÉ GARCIA MARTINS. Impte.: ANTÔNIO CALIL DE MELO. Coator: TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO.
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