STF HC 73211 / PA - PARÁ HABEAS CORPUS
EMENTA: - Inadmissível correção, pelo Juiz, em
detrimento do réu, de suposto erro de fato, que efetivamente
configura erro de direito.
Pedido deferido, para, anulados a sentença e o
acórdão, restabelecer-se, com seu primitivo dispositivo, a decisão
de primeiro grau, da qual deverão ser intimadas ambas as partes,
para reabertura de seus prazos de apelação.
Ementa
- Inadmissível correção, pelo Juiz, em
detrimento do réu, de suposto erro de fato, que efetivamente
configura erro de direito.
Pedido deferido, para, anulados a sentença e o
acórdão, restabelecer-se, com seu primitivo dispositivo, a decisão
de primeiro grau, da qual deverão ser intimadas ambas as partes,
para reabertura de seus prazos de apelação.Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 27.08.96.
Data do Julgamento
:
27/08/1996
Data da Publicação
:
DJ 13-12-1996 PP-50160 EMENT VOL-01854-03 PP-00473
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
PACTE. : CARLOS ALBERTO MORAES DE SOUZA
IMPTE. : PEDRO PAULO DA SILVA CAMPOS
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARA
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