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Jurisprudência


STF HC 73211 / PA - PARÁ HABEAS CORPUS

Ementa
- Inadmissível correção, pelo Juiz, em detrimento do réu, de suposto erro de fato, que efetivamente configura erro de direito. Pedido deferido, para, anulados a sentença e o acórdão, restabelecer-se, com seu primitivo dispositivo, a decisão de primeiro grau, da qual deverão ser intimadas ambas as partes, para reabertura de seus prazos de apelação.
Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 27.08.96.

Data do Julgamento : 27/08/1996
Data da Publicação : DJ 13-12-1996 PP-50160 EMENT VOL-01854-03 PP-00473
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : PACTE. : CARLOS ALBERTO MORAES DE SOUZA IMPTE. : PEDRO PAULO DA SILVA CAMPOS COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARA
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