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Jurisprudência


STF HC 73216 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS". PENA DE MULTA: CABIMENTO DE "HABEAS CORPUS". PRESCRIÇÃO: INOCORRENCIA. ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADE NA OITIVA DA VÍTIMA. PREJUIZO A DEFESA NÃO DEMONSTRADO. PROVA: EXAME. I. - Cabimento de "habeas corpus" para impugnar pena de multa, porque, de forma indireta, podera ser atingida a liberdade de locomoção: a possibilidade de transformação da pena de multa em detenção (Cod. Penal, artigo 51). II. - Por se tratar de pena de multa, a prescrição consumar-se-ia em 2 (dois) anos (CP, art. 109, VI, ou art. 114). Inocorrencia de prescrição, no caso, porque não decorridos 2 (dois) anos entre a data do fato e o recebimento da denuncia: entre esta e a sentença e entre a data da sentença e o acórdão que a confirmou. III. - Não demonstrado prejuizo a defesa, pela alegada irregularidade na oitiva da vítima. A lei processual adota o princípio de que sem prejuizo não se anula ato processual, na linha do adagio "pas de nullite sans grief" (CPP, arts. 563 e 566). IV. - O exame de provas não e possivel nos estreitos limites do "habeas corpus". V. - H.C. indeferido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do pedido mas o indeferiu. 2ª Turma, 13.02.1996.

Data do Julgamento : 13/02/1996
Data da Publicação : DJ 29-03-1996 PP-09346 EMENT VOL-01822-02 PP-00264
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : PACTE. : SERGIO DA SILVA REIS IMPTE. : ALEXANDRE ALONSO GONCALVES COATOR. : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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