STF HC 73219 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: "HABEAS CORPUS". CRIME CONTINUADO: UNIFICAÇÃO
DE PENAS: INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS ESPACIAL E TEMPORAL.
1. Não atendem os pressupostos do instituto da
unificação de penas, os delitos, ainda que da mesma espécie,
cometidos em comarcas diversas, desatendendo, dessa forma, a condição
de lugar como um dos requisitos previstos no art. 71 do Código Penal.
2. Ainda que se superasse a questão espacial, restaria
a temporal, não se reconhecendo como continuidade delitiva a pratica
de delitos num lapso de tempo superior a trinta dias.
3. Precedente: HC n. 69.896, Rel. Min. Marco Aurélio,
DJ. 02.04.93, pag. 5620.
4. "Habeas Corpus" indeferido.
Ementa
"HABEAS CORPUS". CRIME CONTINUADO: UNIFICAÇÃO
DE PENAS: INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS ESPACIAL E TEMPORAL.
1. Não atendem os pressupostos do instituto da
unificação de penas, os delitos, ainda que da mesma espécie,
cometidos em comarcas diversas, desatendendo, dessa forma, a condição
de lugar como um dos requisitos previstos no art. 71 do Código Penal.
2. Ainda que se superasse a questão espacial, restaria
a temporal, não se reconhecendo como continuidade delitiva a pratica
de delitos num lapso de tempo superior a trinta dias.
3. Precedente: HC n. 69.896, Rel. Min. Marco Aurélio,
DJ. 02.04.93, pag. 5620.
4. "Habeas Corpus" indeferido.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus, devendo a
Secretaria adotar a providência indicada na parte final do voto do
Ministro Relator. 2ª Turma, 23.02.1996.
Data do Julgamento
:
23/02/1996
Data da Publicação
:
DJ 26-04-1996 PP-13115 EMENT VOL-01825-02 PP-00336
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
PACIENTE: OSVALDO TARTARIN
IMPETRANTE: OSVALDO TARTARIN
COATOR: TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00071
CP-1940 CÓDIGO PENAL
Observação
:
VEJA HC-69896 RTJ-148/447.
Número de páginas: (6). ANALISE:(RCO). REVISÃO:(JBM/NCS).
INCLUSAO : 29.04.96, (SMK).
Alteração: 17/03/2011, (LCG).
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