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Jurisprudência


STF HC 73219 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
"HABEAS CORPUS". CRIME CONTINUADO: UNIFICAÇÃO DE PENAS: INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS ESPACIAL E TEMPORAL. 1. Não atendem os pressupostos do instituto da unificação de penas, os delitos, ainda que da mesma espécie, cometidos em comarcas diversas, desatendendo, dessa forma, a condição de lugar como um dos requisitos previstos no art. 71 do Código Penal. 2. Ainda que se superasse a questão espacial, restaria a temporal, não se reconhecendo como continuidade delitiva a pratica de delitos num lapso de tempo superior a trinta dias. 3. Precedente: HC n. 69.896, Rel. Min. Marco Aurélio, DJ. 02.04.93, pag. 5620. 4. "Habeas Corpus" indeferido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus, devendo a Secretaria adotar a providência indicada na parte final do voto do Ministro Relator. 2ª Turma, 23.02.1996.

Data do Julgamento : 23/02/1996
Data da Publicação : DJ 26-04-1996 PP-13115 EMENT VOL-01825-02 PP-00336
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : PACIENTE: OSVALDO TARTARIN IMPETRANTE: OSVALDO TARTARIN COATOR: TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Referência legislativa : LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00071 CP-1940 CÓDIGO PENAL
Observação : VEJA HC-69896 RTJ-148/447. Número de páginas: (6). ANALISE:(RCO). REVISÃO:(JBM/NCS). INCLUSAO : 29.04.96, (SMK). Alteração: 17/03/2011, (LCG).
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