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Jurisprudência


STF HC 73222 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
MANDADO DE PRISÃO - CUMPRIMENTO - EMBARGOS DECLARATORIOS. Pendentes de julgamento embargos declaratorios opostos contra acórdão que implicou determinação no sentido de serem expedidos mandados de prisão, descabe executa-los.
Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu, em parte, o habeas corpus para assegurar ao paciente aguardar em liberdade o julgamento dos embargos de declaração. 2ª Turma, 05.12.1995.

Data do Julgamento : 05/11/1995
Data da Publicação : DJ 23-02-1996 PP-03625 EMENT VOL-01817-02 PP-00354
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACIENTE : GILVAN FERNANDES RODRIGUES PACIENTE : JORGE JOSE FERREIRA RIBEIRO IMPETRANTE: ROBERTO LUIZ PEREIRA COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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