STF HC 73229 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Na
dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco contra), em
relação a qual guardo reservas, compete ao Supremo Tribunal
Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado contra
ato de tribunal, tenha esse, ou não, qualificação de superior.
REVISÃO CRIMINAL - SENTENÇA - TRÂNSITO EM JULGADO. Uma vez
cientificado o autor da revisão criminal, no que atuou na via
direta, do teor do provimento judicial e escoado o prazo para
interposição de recurso descabe afastar a preclusão maior. Possivel
vício do que decidido na revisão somente e passivel de ataque na via
do habeas-corpus, imune que se faz ao trânsito em julgado.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Na
dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco contra), em
relação a qual guardo reservas, compete ao Supremo Tribunal
Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado contra
ato de tribunal, tenha esse, ou não, qualificação de superior.
REVISÃO CRIMINAL - SENTENÇA - TRÂNSITO EM JULGADO. Uma vez
cientificado o autor da revisão criminal, no que atuou na via
direta, do teor do provimento judicial e escoado o prazo para
interposição de recurso descabe afastar a preclusão maior. Possivel
vício do que decidido na revisão somente e passivel de ataque na via
do habeas-corpus, imune que se faz ao trânsito em julgado.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus, devendo a Secretaria adotar as providências indicadas na parte final do voto do Ministro Relator. 2ª Turma, 15.04.96.
Data do Julgamento
:
15/04/1996
Data da Publicação
:
DJ 17-05-1996 PP-16326 EMENT VOL-01828-03 PP-00612
Órgão Julgador
:
-SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACIENTE : JOAQUIM LUCIANO DOS SANTOS
IMPETRANTE : JOAQUIM LUCIANO DOS SANTOS
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00105 INC-00001 LET-A
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
VEJA RCL-314, RTJ-136/1363.
Número de páginas: (06). ANALISE:(RCO). REVISÃO:(JBM/NCS).
INCLUSAO: 05.06.96, (NT).
Alteração: 11.07.96, (NT).
Alteração: 15/03/2011, CHM.
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