STF HC 73231 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: "Habeas corpus".
- Improcedencia da alegação de nulidade do processo quanto
a não-observancia do prazo para o oferecimento da denuncia.
- Não-ocorrencia da alegada prescrição.
- O pedido de progressão de regime de cumprimento da pena
deve ser formulado ao Juiz da Execução, que e a autoridade a que
compete examina-lo originariamente.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
"Habeas corpus".
- Improcedencia da alegação de nulidade do processo quanto
a não-observancia do prazo para o oferecimento da denuncia.
- Não-ocorrencia da alegada prescrição.
- O pedido de progressão de regime de cumprimento da pena
deve ser formulado ao Juiz da Execução, que e a autoridade a que
compete examina-lo originariamente.
"Habeas corpus" indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 13.02.1996.
Data do Julgamento
:
13/02/1996
Data da Publicação
:
DJ 29-03-1996 PP-09346 EMENT VOL-01822-02 PP-00274
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACTE. : JOSE FLAVIO DA GAMA OU JOSE GAMA
IMPTE. : JOSE FLAVIO DA GAMA
COATOR. : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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