STF HC 73242 / GO - GOIÁS HABEAS CORPUS
EMENTA: "HABEAS-CORPUS". HOMICIDIO QUALIFICADO. INTERRUPÇÃO DA
PRESCRIÇÃO PELA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA DE PRONUNCIA. PUBLICAÇÃO E
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE PRONUNCIA (CPP, ARTS. 389 E 414)
1. A publicação da sentença ocorre quando o escrivao a recebe
do Juiz (CPP, art. 389), independentemente de qualquer outra
formalidade: a não lavratura de termo nos autos implica em se
considerar como data da publicação a do primeiro ato subsequente; o
registro no livro próprio e formalidade que se destina a sua
conservação, não comprometendo a validade da sentença.
2. A publicação da sentença de pronuncia, tal como prevista no art.
389 do CPP, e que não se confunde com a intimação das partes,
interrompe a prescrição (CP, art. 117, II).
3. A intimação pessoal do pronunciado (CPP, art. 414) não e condição
para a interrupção da prescrição; tem outra finalidade,
relacionada com o prosseguimento do processo (CPP, art. 413,
"caput").
4. "Habeas-corpus" conhecido, mas indeferido.
Ementa
"HABEAS-CORPUS". HOMICIDIO QUALIFICADO. INTERRUPÇÃO DA
PRESCRIÇÃO PELA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA DE PRONUNCIA. PUBLICAÇÃO E
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE PRONUNCIA (CPP, ARTS. 389 E 414)
1. A publicação da sentença ocorre quando o escrivao a recebe
do Juiz (CPP, art. 389), independentemente de qualquer outra
formalidade: a não lavratura de termo nos autos implica em se
considerar como data da publicação a do primeiro ato subsequente; o
registro no livro próprio e formalidade que se destina a sua
conservação, não comprometendo a validade da sentença.
2. A publicação da sentença de pronuncia, tal como prevista no art.
389 do CPP, e que não se confunde com a intimação das partes,
interrompe a prescrição (CP, art. 117, II).
3. A intimação pessoal do pronunciado (CPP, art. 414) não e condição
para a interrupção da prescrição; tem outra finalidade,
relacionada com o prosseguimento do processo (CPP, art. 413,
"caput").
4. "Habeas-corpus" conhecido, mas indeferido.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2ª Turma, 09.04.1996.
Data do Julgamento
:
09/04/1996
Data da Publicação
:
DJ 24-05-1996 PP-17413 EMENT VOL-01829-01 PP-00166
Órgão Julgador
:
-SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
PACIENTE: OSCAR FERNANDES DE LIMA
IMPETRANTES: CLAUDINEY WASHINGTON ALVES E OUTRO
COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIAS
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