STF HC 73249 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. NOME DAS PARTES E DE SEUS ADVOGADOS.
PUBLICAÇÃO. OBRIGATORIEDADE.
A lei processual é expressa no exigir, sob pena de nulidade,
que da publicação constem os nomes das partes e de seus advogados
(artigo 370-§2º do CPP, parágrafo acrescentado pela Lei 8.701/93).
Habeas corpus concedido, com extensão aos co-réus em
identidade de situação (artigo 580 do CPP).
Ementa
HABEAS CORPUS. NOME DAS PARTES E DE SEUS ADVOGADOS.
PUBLICAÇÃO. OBRIGATORIEDADE.
A lei processual é expressa no exigir, sob pena de nulidade,
que da publicação constem os nomes das partes e de seus advogados
(artigo 370-§2º do CPP, parágrafo acrescentado pela Lei 8.701/93).
Habeas corpus concedido, com extensão aos co-réus em
identidade de situação (artigo 580 do CPP).Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu o habeas corpus, nos termos do voto do Relator; e estendeu a ordem em favor dos co-réus em identidade de situações. 2ª. Turma, 12.12.95.
Data do Julgamento
:
12/12/1995
Data da Publicação
:
DJ 31-05-1996 PP-18801 EMENT VOL-01830-01 PP-00180
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s)
:
Pacte.: CÉSAR ANDRADE DE LIMA SOUTO.
Imptes.: WILSON LOPES DOS SANTOS E OUTRO.
Coator: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Mostrar discussão