STF HC 73266 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: - DIREITO PENAL, FALIMENTAR E PROCESSUAL PENAL.
CRIMES FALIMENTARES (ART. 186, V, DO DECRETO-LEI Nº
7.661, DE 1945).
DOLO. PROVAS.
"HABEAS CORPUS".
1. Havendo o acórdão impugnado, com os elementos de
convicção que examinou, concluído pela existência de dolo, se não
direto, ao menos eventual, na conduta dos pacientes, e não admitindo
a jurisprudência da Corte, nem mesmo para tais fins, o reexame de
provas, é de ser denegada a ordem impetrada.
2. "H.C." indeferido.
Ementa
- DIREITO PENAL, FALIMENTAR E PROCESSUAL PENAL.
CRIMES FALIMENTARES (ART. 186, V, DO DECRETO-LEI Nº
7.661, DE 1945).
DOLO. PROVAS.
"HABEAS CORPUS".
1. Havendo o acórdão impugnado, com os elementos de
convicção que examinou, concluído pela existência de dolo, se não
direto, ao menos eventual, na conduta dos pacientes, e não admitindo
a jurisprudência da Corte, nem mesmo para tais fins, o reexame de
provas, é de ser denegada a ordem impetrada.
2. "H.C." indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 18.06.96.
Data do Julgamento
:
18/06/1996
Data da Publicação
:
DJ 13-09-1996 PP-33232 EMENT VOL-01841-01 PP-00072
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
PACTE. : HIRSCH ZAMEL
PACTE. : MOLCK ZAMEL
IMPTE. : EDUARDO A L FERRAO E OUTRO
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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