STF HC 73268 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: "HABEAS-CORPUS". CRIME DE ROUBO QUALIFICADO.
UNIFICAÇÃO DE PENAS. PEDIDO DE EXTENSAO DE JULGADO QUE BENEFICIOU
CO-RÉU.
1. O pedido de unificação de penas deve ser dirigido,
originariamente, ao Juízo das Execuções Criminais (art. 66, III, "a",
da Lei de Execução Penal - Lei n. 7.210/84).
2. Caso o pedido de unificação de penas tenha sido
indeferido anteriormente pelo Juiz, e ainda que confirmado em grau de
recurso, ou negado em sede de revisão criminal pelo Tribunal, cabe
sua reiteração com a alegação de "fato novo", como o e a concessão
posterior do beneficio ao co-réu.
3. "Habeas-corpus" indeferido.
Ementa
"HABEAS-CORPUS". CRIME DE ROUBO QUALIFICADO.
UNIFICAÇÃO DE PENAS. PEDIDO DE EXTENSAO DE JULGADO QUE BENEFICIOU
CO-RÉU.
1. O pedido de unificação de penas deve ser dirigido,
originariamente, ao Juízo das Execuções Criminais (art. 66, III, "a",
da Lei de Execução Penal - Lei n. 7.210/84).
2. Caso o pedido de unificação de penas tenha sido
indeferido anteriormente pelo Juiz, e ainda que confirmado em grau de
recurso, ou negado em sede de revisão criminal pelo Tribunal, cabe
sua reiteração com a alegação de "fato novo", como o e a concessão
posterior do beneficio ao co-réu.
3. "Habeas-corpus" indeferido.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus, devendo a Secretaria atender a providência indicada na parte final do voto do Ministro Relator. 2ª Turma, 04.03.1996.
Data do Julgamento
:
04/03/1996
Data da Publicação
:
DJ 26-04-1996 PP-13115 EMENT VOL-01825-02 PP-00342
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
PACIENTE: REGE EDUARDO TADEU ANTONIO OU REGIS EDUARDO TADEU
ANTONIO
IMPETRANTE: REGE EDUARDO TADEU ANTONIO
COATOR: TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00071
CP-1940 CÓDIGO PENAL
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00580 ART-00621
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
LEG-FED LEI-007210 ANO-1984
ART-00066 INC-00003 LET-A
LEP-1984 LEI DE EXECUÇÃO PENAL
Observação
:
Número de páginas: (12). ANALISE:(KCC). REVISÃO:(NCS).
INCLUSAO : 03.05.96, (ARL).::
ALTERAÇÃO: 13.05.96, (NT).
Alteração: 17/03/2011, (LCG).
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