STF HC 73269 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: - Direito Processual Penal.
Citação. Nulidade.
Liberdade provisoria.
"Habeas Corpus".
1. Tendo sido citado pessoalmente o paciente, com observancia
das normas do C.P.Penal, não e de se acolher alegação de nulidade da
citação, menos ainda em se verificando que compareceu a certos atos
do processo.
2. Tratando-se de condenação definitiva, ou seja, transitada
em julgado, não e de se cogitar de liberdade provisoria.
3. "H.C." indeferido.
Ementa
- Direito Processual Penal.
Citação. Nulidade.
Liberdade provisoria.
"Habeas Corpus".
1. Tendo sido citado pessoalmente o paciente, com observancia
das normas do C.P.Penal, não e de se acolher alegação de nulidade da
citação, menos ainda em se verificando que compareceu a certos atos
do processo.
2. Tratando-se de condenação definitiva, ou seja, transitada
em julgado, não e de se cogitar de liberdade provisoria.
3. "H.C." indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 28.11.95.
Data do Julgamento
:
28/11/1995
Data da Publicação
:
DJ 01-03-1996 PP-05012 EMENT VOL-01818-02 PP-00294
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
PACTE. : JOSE MARIA VAZ DOS SANTOS
IMPTE. : JOSE MARIA VAZ DOS SANTOS
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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