STF HC 73275 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: Nulidade de flagrante não demonstrada.
Custódia preventiva bem fundamentada, além de consistir em
natural conseqüência da sentença de pronúncia.
Ementa
Nulidade de flagrante não demonstrada.
Custódia preventiva bem fundamentada, além de consistir em
natural conseqüência da sentença de pronúncia.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 19.03.96.
Data do Julgamento
:
19/03/1996
Data da Publicação
:
DJ 21-06-1996 PP-22293 EMENT VOL-01833-01 PP-00221
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
RELATOR : O SENHOR MINISTRO OCTAVIO GALLOTTI
PACIENTE: PEDRO DAMIÃO DA SILVA OU CLAUDINEY MORETY
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Mostrar discussão