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Jurisprudência


STF HC 73285 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
"HABEAS CORPUS". LESÃO CORPORAL. PENA: FIXAÇÃO: FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE INEXISTENTE. REVISÃO DAS PROVAS SOBRE OS FATOS CONSIDERADOS NA FIXAÇÃO DA PENA. 1. Presentes, no discorrer da decisão, com fundamentação sustentada em circunstancias objetivas, os requisitos indispensaveis a individualização e a fixação da pena-base, esta estabelecida acima do minimo legal, não só em face do conjunto probatório como em decorrência da reprovavel conduta social, dos maus antecedentes e da personalidade do réu, descabe a alegação de nulidade por falta de motivação. 2. No que tange ao argumento de que a pena foi injusta em razão da tipicidade do delito e de não haver resultado comprovado ser o paciente o dono dos caes que causaram lesões a vítima, o âmbito estreito do "habeas corpus" não comporta o reexame das provas sobre os fatos considerados na decisão. 3. "Habeas corpus" indeferido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2ª. Turma, 06.02.96.

Data do Julgamento : 06/02/1996
Data da Publicação : DJ 19-04-1996 PP-12217 EMENT VOL-01824-03 PP-00502
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : PACIENTE: ALLISON JONES IMPETRANTE: DINO BOLDRINI NETO COATOR: TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Referência legislativa : LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00059 CP-1940 CÓDIGO PENAL
Observação : Número de páginas: (7). ANALISE:(LMS). REVISÃO:(NCS). INCLUSAO : 02.06.99, (MLR). Alteração: 04/09/00, (SVF). Alteração: 22/03/2011, DCR.
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