STF HC 73285 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: "HABEAS CORPUS". LESÃO CORPORAL. PENA: FIXAÇÃO:
FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE INEXISTENTE. REVISÃO DAS PROVAS SOBRE OS
FATOS CONSIDERADOS NA FIXAÇÃO DA PENA.
1. Presentes, no discorrer da decisão, com
fundamentação sustentada em circunstancias objetivas, os requisitos
indispensaveis a individualização e a fixação da pena-base, esta
estabelecida acima do minimo legal, não só em face do conjunto
probatório como em decorrência da reprovavel conduta social, dos maus
antecedentes e da personalidade do réu, descabe a alegação de
nulidade por falta de motivação.
2. No que tange ao argumento de que a pena foi injusta
em razão da tipicidade do delito e de não haver resultado comprovado
ser o paciente o dono dos caes que causaram lesões a vítima, o âmbito
estreito do "habeas corpus" não comporta o reexame das provas sobre
os fatos considerados na decisão.
3. "Habeas corpus" indeferido.
Ementa
"HABEAS CORPUS". LESÃO CORPORAL. PENA: FIXAÇÃO:
FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE INEXISTENTE. REVISÃO DAS PROVAS SOBRE OS
FATOS CONSIDERADOS NA FIXAÇÃO DA PENA.
1. Presentes, no discorrer da decisão, com
fundamentação sustentada em circunstancias objetivas, os requisitos
indispensaveis a individualização e a fixação da pena-base, esta
estabelecida acima do minimo legal, não só em face do conjunto
probatório como em decorrência da reprovavel conduta social, dos maus
antecedentes e da personalidade do réu, descabe a alegação de
nulidade por falta de motivação.
2. No que tange ao argumento de que a pena foi injusta
em razão da tipicidade do delito e de não haver resultado comprovado
ser o paciente o dono dos caes que causaram lesões a vítima, o âmbito
estreito do "habeas corpus" não comporta o reexame das provas sobre
os fatos considerados na decisão.
3. "Habeas corpus" indeferido.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2ª. Turma, 06.02.96.
Data do Julgamento
:
06/02/1996
Data da Publicação
:
DJ 19-04-1996 PP-12217 EMENT VOL-01824-03 PP-00502
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
PACIENTE: ALLISON JONES
IMPETRANTE: DINO BOLDRINI NETO
COATOR: TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00059
CP-1940 CÓDIGO PENAL
Observação
:
Número de páginas: (7). ANALISE:(LMS). REVISÃO:(NCS).
INCLUSAO : 02.06.99, (MLR).
Alteração: 04/09/00, (SVF).
Alteração: 22/03/2011, DCR.
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