STF HC 73287 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: - Improcedente alegação de insuficiência de
defesa, visto que limitada, a perspectiva desta, em razão da
intransponível realidade dos fatos.
Ementa
- Improcedente alegação de insuficiência de
defesa, visto que limitada, a perspectiva desta, em razão da
intransponível realidade dos fatos.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma,
28.05.1996.
Data do Julgamento
:
28/05/1996
Data da Publicação
:
DJ 08-11-1996 PP-43201 EMENT VOL-01849-02 PP-00336
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
PACTE. : MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA RIVIERI
IMPTE. : WATSON ROBERTO FERREIRA
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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