STF HC 73292 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: "Habeas corpus".
- Decreto de prisão preventiva suficientemente fundamentado na
garantia da ordem pública em virtude da gravidade do delito e de sua
repercussão, e na garantia da aplicação da lei penal. Precedentes do
S.T.F. quanto ao primeiro desses fundamentos.
"Habeas corpus" conhecido em parte, e nela indeferido.
Ementa
"Habeas corpus".
- Decreto de prisão preventiva suficientemente fundamentado na
garantia da ordem pública em virtude da gravidade do delito e de sua
repercussão, e na garantia da aplicação da lei penal. Precedentes do
S.T.F. quanto ao primeiro desses fundamentos.
"Habeas corpus" conhecido em parte, e nela indeferido.Decisão
A Turma conheceu, em parte, o pedido de habeas corpus, mas, nessa parte, o indeferiu. Unânime. Falou pelo paciente o Dr. Hugo Mosca. 1ª Turma, 18.12.95.
Data do Julgamento
:
18/12/1995
Data da Publicação
:
DJ 17-05-1996 PP-16326 EMENT VOL-01828-03 PP-00642
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
Pacte.: Marcelo Henrique Monticelli Airoldi
Imptes.: Nereu Lima e Hugo Mosca
Coator: Superior Tribunal de Justiça
Mostrar discussão