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Jurisprudência


STF HC 73292 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
"Habeas corpus". - Decreto de prisão preventiva suficientemente fundamentado na garantia da ordem pública em virtude da gravidade do delito e de sua repercussão, e na garantia da aplicação da lei penal. Precedentes do S.T.F. quanto ao primeiro desses fundamentos. "Habeas corpus" conhecido em parte, e nela indeferido.
Decisão
A Turma conheceu, em parte, o pedido de habeas corpus, mas, nessa parte, o indeferiu. Unânime. Falou pelo paciente o Dr. Hugo Mosca. 1ª Turma, 18.12.95.

Data do Julgamento : 18/12/1995
Data da Publicação : DJ 17-05-1996 PP-16326 EMENT VOL-01828-03 PP-00642
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : Pacte.: Marcelo Henrique Monticelli Airoldi Imptes.: Nereu Lima e Hugo Mosca Coator: Superior Tribunal de Justiça
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