STF HC 73296 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS
EMENTA: - Júri. Provimento de apelação do Ministério Público,
em virtude de ser a decisão manifestamente contraria a prova dos
autos.
Não basta, para invalidar o acórdão, a afirmação de haver, para o
fato, duas versões. Mister se faria que fosse plausível a versão
apresentada pela defesa, o que, no entanto, fundamentadamente veio o
Tribunal a recusar.
Pedido indeferido.
Ementa
- Júri. Provimento de apelação do Ministério Público,
em virtude de ser a decisão manifestamente contraria a prova dos
autos.
Não basta, para invalidar o acórdão, a afirmação de haver, para o
fato, duas versões. Mister se faria que fosse plausível a versão
apresentada pela defesa, o que, no entanto, fundamentadamente veio o
Tribunal a recusar.
Pedido indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus, cassando aliminar concedida. Unânime. 1ª Turma, 26.03.1996.
Data do Julgamento
:
26/03/1996
Data da Publicação
:
DJ 24-05-1996 PP-17414 EMENT VOL-01829-01 PP-00179
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
PACIENTE : ANTONIO CARLOS RODRIGUES MELO
IMPETRANTE: JASON BARBOSA DE FARIA E OUTRO
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
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