STF HC 73305 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS-CORPUS. TÓXICOS. EXAME DE DEPENDÊNCIA
TOXICOLOGICA. NULIDADE DO ACÓRDÃO DE APELAÇÃO QUE DENEGOU A PERICIA.
INEXISTÊNCIA. PRECLUSAO DA MATÉRIA.
1. A necessidade do exame pericial de dependência
toxicologica não se restringe a declaração de viciado ao acusado, mas
deve esta se coadunar com outros elementos de convicção durante a
instrução probatoria a justifica-la.
2. Nulidade do acórdão de apelação que negou a pericia.
Inexistência, porque tardia a irresignação. A matéria restou
preclusa, pois o momento adequado para a diligencia e aquele
imediatamente posterior a declaração do réu de que era dependente do
uso de substancia entorpecente.
Habeas-corpus indeferido.
Ementa
HABEAS-CORPUS. TÓXICOS. EXAME DE DEPENDÊNCIA
TOXICOLOGICA. NULIDADE DO ACÓRDÃO DE APELAÇÃO QUE DENEGOU A PERICIA.
INEXISTÊNCIA. PRECLUSAO DA MATÉRIA.
1. A necessidade do exame pericial de dependência
toxicologica não se restringe a declaração de viciado ao acusado, mas
deve esta se coadunar com outros elementos de convicção durante a
instrução probatoria a justifica-la.
2. Nulidade do acórdão de apelação que negou a pericia.
Inexistência, porque tardia a irresignação. A matéria restou
preclusa, pois o momento adequado para a diligencia e aquele
imediatamente posterior a declaração do réu de que era dependente do
uso de substancia entorpecente.
Habeas-corpus indeferido.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2ª. Turma, 13-02-96.
Data do Julgamento
:
13/02/1996
Data da Publicação
:
DJ 19-04-1996 PP-12217 EMENT VOL-01824-03 PP-00516
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
PACTE: LAURA JANE AFFONSO CALDAS
IMPTE: MARCELO BUSTAMANTE
COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO