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Jurisprudência


STF HC 73307 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. CRIME COMETIDO POR POLICIAL MILITAR. ARMA DE PROPRIEDADE PARTICULAR. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO: JUSTIÇA COMUM. ORDEM DENEGADA. I - Compete à justiça militar o julgamento de crime cometido por policial militar, ainda que fora do serviço. Basta que ele tenha usado armamento de propriedade da corporação (artigo 9º-II-f do Código Penal Castrense, que prevê como ilícito militar a prática de crime, por policial militar em situação de atividade ou assemelhada, embora não estando em serviço, com o emprego de armamento de propriedade militar, sob guarda, fiscalização ou administração militar). Precedentes do STF. II - Crime cometido com arma que não é da corporação. Cuidando- se de armamento de propriedade particular a competência para julgamento é da justiça comum. Inexistência de constrangimento ilegal. Ordem denegada.
Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2ª. Turma, 26.03.96.

Data do Julgamento : 26/03/1996
Data da Publicação : DJ 25-04-1997 PP-15200 EMENT VOL-01866-03 PP-00524
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s) : PACTE. : CARLOS ALBERTO MOREIRA IMPTE. : ELIZABETE MATSUSHITA COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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