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Jurisprudência


STF HC 73310 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. DEFENSOR PÚBLICO. INTIMAÇÃO PESSOAL. PAUTA DE JULGAMENTO. AUSÊNCIA. NULIDADE. Nos termos do art. 5º, par. 5º, da Lei nº 1.060/50, acrescentado pela Lei no 7.871/89, a falta de intimação pessoal do defensor público que patrocinou a defesa do paciente, da inclusão em pauta e da data designada para julgamento da apelação, enseja a nulidade. Habeas corpus deferido para, declarada a nulidade do acórdão, se proceda a novo julgamento com observancia da intimação pessoal do defensor público.
Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 19.03.96.

Data do Julgamento : 19/03/1996
Data da Publicação : DJ 17-05-1996 PP-16326 EMENT VOL-01828-03 PP-00655
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : PACTE. : EZEQUIEL DA SILVA DOMINGUES IMPTES. : MÁRCIA REGINA BONAVINA RIBEIRO E OUTRO COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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