STF HC 73323 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ANULAÇÃO
DE SENTENÇA: JUIZ INCOMPETENTE. EQUÍVOCO NA COMUNICAÇÃO DA DECISÃO
PELO TRIBUNAL. CONSTRANGIMENTO ILÍCITO: INOCORRÊNCIA. EXCESSO DE
PRAZO NÃO CARACTERIZADO.
I. - Inocorrência de constrangimento ilegal na comunicação
de decisão, pelo Tribunal, retificando comunicação anterior, que
estava em desacordo com o que fora realmente decidido.
II. - Excesso de prazo não caracterizado, já que o
paciente, pelo que consta dos autos, foi preso em flagrante, por
tráfico de drogas, e está aguardando a prolação de nova sentença,
sendo certo que havia sido condenado a 7 (sete) anos de reclusão
pela decisão anulada, como incurso nos arts. 12 e 14 da Lei
6.368/76. A decisão do Tribunal anulou apenas a sentença, para que
outra fosse prolatada, por juiz competente, mantendo intacta a
instrução criminal.
III. - H.C. indeferido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ANULAÇÃO
DE SENTENÇA: JUIZ INCOMPETENTE. EQUÍVOCO NA COMUNICAÇÃO DA DECISÃO
PELO TRIBUNAL. CONSTRANGIMENTO ILÍCITO: INOCORRÊNCIA. EXCESSO DE
PRAZO NÃO CARACTERIZADO.
I. - Inocorrência de constrangimento ilegal na comunicação
de decisão, pelo Tribunal, retificando comunicação anterior, que
estava em desacordo com o que fora realmente decidido.
II. - Excesso de prazo não caracterizado, já que o
paciente, pelo que consta dos autos, foi preso em flagrante, por
tráfico de drogas, e está aguardando a prolação de nova sentença,
sendo certo que havia sido condenado a 7 (sete) anos de reclusão
pela decisão anulada, como incurso nos arts. 12 e 14 da Lei
6.368/76. A decisão do Tribunal anulou apenas a sentença, para que
outra fosse prolatada, por juiz competente, mantendo intacta a
instrução criminal.
III. - H.C. indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o habbeas corpus por maioria de votos, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2ª. Turma, 23.02.96.
Data do Julgamento
:
23/02/1996
Data da Publicação
:
DJ 15-09-2000 PP-00119 EMENT VOL-02004-01 PP-00073
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
PACTE. : MARCOS ANTONIO FERREIRA
IMPTE. : JOSE GERALDO NOGUEIRA
COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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