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Jurisprudência


STF HC 73323 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ANULAÇÃO DE SENTENÇA: JUIZ INCOMPETENTE. EQUÍVOCO NA COMUNICAÇÃO DA DECISÃO PELO TRIBUNAL. CONSTRANGIMENTO ILÍCITO: INOCORRÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CARACTERIZADO. I. - Inocorrência de constrangimento ilegal na comunicação de decisão, pelo Tribunal, retificando comunicação anterior, que estava em desacordo com o que fora realmente decidido. II. - Excesso de prazo não caracterizado, já que o paciente, pelo que consta dos autos, foi preso em flagrante, por tráfico de drogas, e está aguardando a prolação de nova sentença, sendo certo que havia sido condenado a 7 (sete) anos de reclusão pela decisão anulada, como incurso nos arts. 12 e 14 da Lei 6.368/76. A decisão do Tribunal anulou apenas a sentença, para que outra fosse prolatada, por juiz competente, mantendo intacta a instrução criminal. III. - H.C. indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o habbeas corpus por maioria de votos, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2ª. Turma, 23.02.96.

Data do Julgamento : 23/02/1996
Data da Publicação : DJ 15-09-2000 PP-00119 EMENT VOL-02004-01 PP-00073
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : PACTE. : MARCOS ANTONIO FERREIRA IMPTE. : JOSE GERALDO NOGUEIRA COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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