STF HC 73327 / MT - MATO GROSSO HABEAS CORPUS
EMENTA: - Habeas corpus.
- A fixação da pena-base acima do mínimo legal está
devidamente fundamentada.
- Inexiste ofensa ao método trifásico, uma vez que a
pena-base foi tornada definitiva por falta de circunstâncias
atenuantes e agravantes, bem como de causas especiais de diminuição
e de aumento.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
- Habeas corpus.
- A fixação da pena-base acima do mínimo legal está
devidamente fundamentada.
- Inexiste ofensa ao método trifásico, uma vez que a
pena-base foi tornada definitiva por falta de circunstâncias
atenuantes e agravantes, bem como de causas especiais de diminuição
e de aumento.
Habeas corpus indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 02.04.96.
Data do Julgamento
:
02/04/1996
Data da Publicação
:
DJ 07-02-1997 PP-01338 EMENT VOL-01856-01 PP-00201
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACTE. : VALERI TONIN
IMPTE. : ZAID ARBID
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO
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