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Jurisprudência


STF HC 73333 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
- Direito Processual Penal. Júri. Autoria plurima. Co-autoria. Quesitos. Nulidades. Artigos 29 do Código Penal, 479, 484 e 571, inc. VIII, do Código de Processo Penal. 1.Tratando-se de imputação de duplo homicidio qualificado, a quatro reus, todos os quais teriam feito, contra as vitimas, os disparos de arma de fogo, e não se podendo apurar qual ou quais deles efetuaram os disparos fatais, o quesito sobre a autoria podia ter sido formulado, como foi, ou seja: "No dia ... terceiras pessoas desfecharam tiros de revolver em ..., produzindo-lhe as lesões descritas a fls. ...?". 2.Respondido afirmativamente esse quesito, assim como o relativo ao nexo causal com o resultado morte, para se apurar, em seguida, a responsabilidade do paciente bastava o quesito sobre se, de qualquer modo, concorreu para o crime (art. 29 do C.Penal). 3.Tendo sido, no caso, formulados e respondidos, afirmativamente, os tres quesitos, com observancia, ademais, dos artigos 479 e 484 do Código de Processo Penal e não havendo a defesa apresentado qualquer reclamação, nem arguido nulidade na oportunidade prevista no inc. VIII do art. 571 (do C.P.P.), não e de ser esta reconhecida, sobretudo em se verificando que não ficou evidenciada qualquer perplexidade por parte dos jurados. 4. Prejuizo indemonstrado. 5. "H.C." indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 02.04.96.

Data do Julgamento : 02/04/1996
Data da Publicação : DJ 17-05-1996 PP-16327 EMENT VOL-01828-04 PP-00670
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : PACTE. : LUIZ CARLOS MARQUES FARIA IMPTE. : WALTER DE CARVALHO COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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