STF HC 73335 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA:- Nulidade relativa a capitulação do delito.
Alegada nulidade, relativa a não serem os crimes
capitulados sob a modalidade de concurso formal. Rigor insusceptivel
de ser exigido, na fase de inquerito policial.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
- Nulidade relativa a capitulação do delito.
Alegada nulidade, relativa a não serem os crimes
capitulados sob a modalidade de concurso formal. Rigor insusceptivel
de ser exigido, na fase de inquerito policial.
Habeas corpus indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 13.02.1996.
Data do Julgamento
:
13/02/1996
Data da Publicação
:
DJ 26-04-1996 PP-13115 EMENT VOL-01825-02 PP-00364
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
PACIENTE: GENESIO MATEUS BOTICA
IMPETRANTE: O MESMO
COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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