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Jurisprudência


STF HC 73344 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. CITAÇÃO POR EDITAL. DEFESA COLIDENTE. AUSÊNCIA DE INTERROGATÓRIO JUDICIAL. NULIDADE RELATIVA. ALEGAÇÕES REPELIDAS. 1. A citação editalícia não se ressente de nulidade. A jurisprudência do STF só reconhece a nulidade da citação por edital de réu preso na mesma unidade da Federação em que o Juiz exerce sua jurisdição (Súmula 351) e não, como ocorre na hipótese, quando preso em outro Estado e sua localização era ignorada pelo juízo processante. 2. Inocorrência de colidência entre as defesas do paciente e do co-réu patrocinadas pelo mesmo defensor ad hoc. 3. A nulidade processual, decorrente da omissão do ato de interrogatório do réu em juízo é meramente relativa, suscetível de convalidação desde que não alegada no momento próprio indicado pela lei processual penal. 4. Precedentes da Corte. Habeas corpus indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 09.04.1996.

Data do Julgamento : 09/04/1996
Data da Publicação : DJ 01-07-1996 PP-23861 EMENT VOL-01834-01 PP-00154
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : PACIENTE: WILSON REBOUÇAS COUTINHO IMPTE. : O MESMO COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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