STF HC 73349 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: TRIBUNAL DO JÚRI. SOBERANIA DOS VEREDICTOS.
DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NULIDADE. REEXAME DA MATÉRIA
PROBATÓRIA.
1. A soberania dos veredictos do júri, assegurada em
preceito constitucional, não é absoluta, sujeitando-se as decisões
do conselho de sentença à instância recursal.
2. Não implica ofensa à norma constitucional que assegura a
soberania dos veredictos do júri, o acórdão proferido em grau de
apelação para anular a decisão contrária à prova dos autos.
3. O reexame e revaloração de fatos e provas não é
compatível com o rito especial e sumário do habeas-corpus.
4. Habeas-corpus indeferido.
Ementa
TRIBUNAL DO JÚRI. SOBERANIA DOS VEREDICTOS.
DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NULIDADE. REEXAME DA MATÉRIA
PROBATÓRIA.
1. A soberania dos veredictos do júri, assegurada em
preceito constitucional, não é absoluta, sujeitando-se as decisões
do conselho de sentença à instância recursal.
2. Não implica ofensa à norma constitucional que assegura a
soberania dos veredictos do júri, o acórdão proferido em grau de
apelação para anular a decisão contrária à prova dos autos.
3. O reexame e revaloração de fatos e provas não é
compatível com o rito especial e sumário do habeas-corpus.
4. Habeas-corpus indeferido.Decisão
A Turma, por maioria, indeferiu o habeas corpus, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio (Relator) que concedia a ordem para manter a decisão absolutória do Juri, estendendo essa decisão aos demais co-réus. Relator para o acordão o Senhor Ministro
Maurício Corrêa. 2a. Turma, 27.02.96.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. MAURÍCIO CORRÊA
Data da Publicação
:
DJ 01-12-2000 PP-00071 EMENT VOL-02014-01 PP-00156
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE. : JORGE VIANA FERNANDES
IMPTE. : ROBERTO LUIZ PEREIRA
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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