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Jurisprudência


STF HC 73349 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
TRIBUNAL DO JÚRI. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NULIDADE. REEXAME DA MATÉRIA PROBATÓRIA. 1. A soberania dos veredictos do júri, assegurada em preceito constitucional, não é absoluta, sujeitando-se as decisões do conselho de sentença à instância recursal. 2. Não implica ofensa à norma constitucional que assegura a soberania dos veredictos do júri, o acórdão proferido em grau de apelação para anular a decisão contrária à prova dos autos. 3. O reexame e revaloração de fatos e provas não é compatível com o rito especial e sumário do habeas-corpus. 4. Habeas-corpus indeferido.
Decisão
A Turma, por maioria, indeferiu o habeas corpus, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio (Relator) que concedia a ordem para manter a decisão absolutória do Juri, estendendo essa decisão aos demais co-réus. Relator para o acordão o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2a. Turma, 27.02.96.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MAURÍCIO CORRÊA
Data da Publicação : DJ 01-12-2000 PP-00071 EMENT VOL-02014-01 PP-00156
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE. : JORGE VIANA FERNANDES IMPTE. : ROBERTO LUIZ PEREIRA COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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