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Jurisprudência


STF HC 73362 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
- Habeas Corpus. 2. Constrangimento oriundo de ato singular do Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo. 3. Hipótese em que a competência para conhecer do habeas corpus não é do Supremo Tribunal Federal. 4. Habeas Corpus não conhecido.
Decisão
Por unanimidade, o Tribunal não conheceu do habeas corpus e determinou a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, vencido o Senhor Ministro Maurício Corrêa (Relator), que conhecia do pedido. Lavrará o acórdão o Senhor Ministro Francisco Rezek. 2ª. Turma, 13.08.96.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. NÉRI DA SILVEIRA
Data da Publicação : DJ 02-02-2001 PP-00073 EMENT VOL-02017-01 PP-00159
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : PACTE. : CLÁUDIO MANOEL FALÇÃO DE FIGUEIREDO IMPTE. : CARMEM PAULISTINA ARRIARAN RICO E OUTRO COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
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