STF HC 73362 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: - Habeas Corpus. 2. Constrangimento oriundo de ato singular do
Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo. 3.
Hipótese em que a competência para conhecer do habeas corpus não é do
Supremo Tribunal Federal. 4. Habeas Corpus não conhecido.
Ementa
- Habeas Corpus. 2. Constrangimento oriundo de ato singular do
Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo. 3.
Hipótese em que a competência para conhecer do habeas corpus não é do
Supremo Tribunal Federal. 4. Habeas Corpus não conhecido.Decisão
Por unanimidade, o Tribunal não conheceu do habeas corpus e determinou a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, vencido o Senhor Ministro Maurício Corrêa (Relator), que conhecia do pedido. Lavrará o acórdão o Senhor Ministro Francisco Rezek.
2ª. Turma, 13.08.96.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. NÉRI DA SILVEIRA
Data da Publicação
:
DJ 02-02-2001 PP-00073 EMENT VOL-02017-01 PP-00159
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
PACTE. : CLÁUDIO MANOEL FALÇÃO DE FIGUEIREDO
IMPTE. : CARMEM PAULISTINA ARRIARAN RICO E OUTRO
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
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