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Jurisprudência


STF HC 73366 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco contra), em relação a qual guardo reservas, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado contra ato de tribunal tenha esse, ou não, qualificação de superior. HOMICIDIO - TENTATIVA - DESCLASSIFICAÇÃO - TENTATIVA DE ESTUPRO - "EMENDATIO LIBELLI" - "MUTATIO LIBELLI". Constando da denuncia apresentada pelo Ministério Público elementar alusiva ao crime de tentativa de estupro, mediante narração dos fatos ocorridos, descabe falar em "mutatio libelli" e, portanto, na necessidade de, abrindo-se margem a apenação mais grave, ser a denuncia aditada. A norma insculpida no paragrafo único do artigo 384 do Código de Processo Penal tem como escopo maior viabilizar a defesa pelo acusado. DESCLASSIFICAÇÃO - SENTENÇA - PARAMETROS - VINCULAÇÃO INEXISTENTE. O juízo tido como competente para o julgamento da ação penal não esta compelido a observar o que se contem em decisão declinatoria. Atua com ampla liberdade, podendo até mesmo, suscitar o conflito negativo. Insubsistencia da alegação de haver adentrado o juízo originario campo reservado aquele para o qual houve a declinação, isso ao fundamentar esta ultima.
Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2ª. Turma, 27.02.96.

Data do Julgamento : 27/02/1996
Data da Publicação : DJ 19-04-1996 PP-12218 EMENT VOL-01824-03 PP-00558
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : Por unanimiddade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2ª. Turma, 27.02.96.
Referência legislativa : LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00384 ART-00410 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação : Número de páginas: (8). ANALISE:(LMS). REVISÃO:(NCS). INCLUSAO : 26.04.96, (ARL). Alteração: 21/03/2011, DCR.
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