STF HC 73370 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas corpus. 2. Crime doloso contra a vida.
Tese
da legítima defesa própria não acolhida pelo Júri. 3.
Impossibilidade de reexame do complexo probatório. 4. A alegação de
precariedade da prova também não merece ser considerada, em face da
soberania da decisão do Júri a respeito dos fatos. 5. Inexistência
de nulidade. 6. Habeas corpus indeferido.
Ementa
Habeas corpus. 2. Crime doloso contra a vida.
Tese
da legítima defesa própria não acolhida pelo Júri. 3.
Impossibilidade de reexame do complexo probatório. 4. A alegação de
precariedade da prova também não merece ser considerada, em face da
soberania da decisão do Júri a respeito dos fatos. 5. Inexistência
de nulidade. 6. Habeas corpus indeferido.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2a. Turma, 26.03.96.
Data do Julgamento
:
26/03/1996
Data da Publicação
:
DJ 14-04-2000 PP-00040 EMENT VOL-01987-02 PP-00335
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
PACTE. : RONILDO DE OLIVEIRA
IMPTE. : RONILDO DE OLIVEIRA
COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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