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Jurisprudência


STF HC 73374 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO QUE APRECIOU O RECURSO CRIMINAL, POR INOBSERVANCIA DO PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO, EM RAZÃO DO QUAL SE ACHAVA VINCULADA AO PROCESSO CÂMARA DIVERSA DA QUE REALIZOU O JULGAMENTO. Alegação que se revela descabida, em face da preclusão temporal verificada, posto que se esta diante de nulidade relativa que a parte interessada deixou de arguir na primeira oportunidade que teve para manifestar-se sobre ela, seja, após a leitura do relatorio, na fase de sustentação oral, ou, mesmo, nos embargos declaratorios opostos ao acórdão impugnado. Habeas corpus indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 13.02.96.

Data do Julgamento : 13/02/1996
Data da Publicação : DJ 19-04-1996 PP-12218 EMENT VOL-01824-03 PP-00566
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : PACIENTE : CLOVIS MONGOLO IMPETRANTE: JOSE ROBERTO BATOCHIO E OUTRO COATORES : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO E SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA