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Jurisprudência


STF HC 73381 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
"Habeas corpus". - Improcedência das alegações de inépcia da denúncia, de nulidade da sentença de pronúncia e do libelo, de nulidade da utilização pela Promotoria Pública de programa de reconstituição de cenas, de ofensa ao artigo 475 do Código de Processo Penal, de nulidade de quesitos e de equívoco quanto à renovação da votação de quesitos. "Habeas corpus" indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Falou pelo paciente o Dr. Antonio Carlos Penteado de Moraes. 1ª. Turma, 09.04.96.

Data do Julgamento : 09/04/1996
Data da Publicação : DJ 21-03-1997 PP-08504 EMENT VOL-01862-01 PP-00085
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : PACTE. : PAULO KOEI TENGAN PACTE. : EDMIR TENGAN PACTE. : FRANCISCO TAKENOBU HIGA IMPTE. : ANTONIO CARLOS PENTEADO DE MORAES E OUTRO COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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