STF HC 73381 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: "Habeas corpus".
- Improcedência das alegações de inépcia da denúncia, de
nulidade da sentença de pronúncia e do libelo, de nulidade da
utilização pela Promotoria Pública de programa de reconstituição de
cenas, de ofensa ao artigo 475 do Código de Processo Penal, de
nulidade de quesitos e de equívoco quanto à renovação da votação de
quesitos.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
"Habeas corpus".
- Improcedência das alegações de inépcia da denúncia, de
nulidade da sentença de pronúncia e do libelo, de nulidade da
utilização pela Promotoria Pública de programa de reconstituição de
cenas, de ofensa ao artigo 475 do Código de Processo Penal, de
nulidade de quesitos e de equívoco quanto à renovação da votação de
quesitos.
"Habeas corpus" indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Falou pelo paciente o Dr. Antonio Carlos Penteado de Moraes. 1ª. Turma, 09.04.96.
Data do Julgamento
:
09/04/1996
Data da Publicação
:
DJ 21-03-1997 PP-08504 EMENT VOL-01862-01 PP-00085
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
PACTE. : PAULO KOEI TENGAN
PACTE. : EDMIR TENGAN
PACTE. : FRANCISCO TAKENOBU HIGA
IMPTE. : ANTONIO CARLOS PENTEADO DE MORAES E OUTRO
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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