STF HC 73386 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
CRIMES DE FALSIDADE E DE ESTELIONATO. ABSORÇÃO.
INOCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. PRECLUSÃO.
"HABEAS CORPUS".
1. Havendo o Defensor constituído deixado de argüir, ao
ensejo da apelação, a nulidade relativa suscitada, apenas agora, na
impetração do presente "Habeas Corpus", é de se considerar preclusa
a questão.
2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido
de que, em se tratando dos crimes de falsidade e de estelionato,
este não absorve aquele, caracterizando-se, sim, concurso formal de
delitos. Precedentes.
3. "Habeas Corpus" indeferido.
Ementa
- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
CRIMES DE FALSIDADE E DE ESTELIONATO. ABSORÇÃO.
INOCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. PRECLUSÃO.
"HABEAS CORPUS".
1. Havendo o Defensor constituído deixado de argüir, ao
ensejo da apelação, a nulidade relativa suscitada, apenas agora, na
impetração do presente "Habeas Corpus", é de se considerar preclusa
a questão.
2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido
de que, em se tratando dos crimes de falsidade e de estelionato,
este não absorve aquele, caracterizando-se, sim, concurso formal de
delitos. Precedentes.
3. "Habeas Corpus" indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 28.06.96.
Data do Julgamento
:
28/06/1996
Data da Publicação
:
DJ 13-09-1996 PP-33232 EMENT VOL-01841-01 PP-00104
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
PACTE. : ANTONIO CARLOS DA SILVA
IMPTE. : LUIZ OCTAVIO AMARAL E OUTRO
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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