main-banner

Jurisprudência


STF HC 73387 / MS - MATO GROSSO DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
- Direito Penal e Processual Penal. Júri. Quesitos. Respostas. Perplexidade dos jurados. Artigos 479, 484, VI, e 571, VIII, do C.P.Penal. "Habeas Corpus" contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça, que conhecendo de Recurso Especial do Ministério Público e lhe dando provimento, anulou acórdão de apelação e o próprio julgamento perante o Júri. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que não admite a alegação de nulidade de quesitos, quando não impugnados durante a Sessão do Júri, permite que ela seja arguida em apelação e, como consequencia, observados os requisitos, em Recurso Especial, (até em "Habeas Corpus"), quando a perplexidade dos jurados possa ficar de alguma forma evidenciada, sobretudo pelas circunstancias da causa, como as que se tiveram por presentes no caso "sub judice". 2. Hipótese em que os jurados, depois de excluirem, na resposta a um dos quesitos, a culpabilidade do agente, pela inexigibilidade de outra conduta, na resposta seguinte o consideraram autor de um homicidio privilegiado, que pressupoe culpabilidade. 3. Evidenciada, assim, a perplexidade em que se encontraram, com o simples exame de suas respostas, a falta de impugnação dos quesitos, no momento de sua formulação e explicação, não acarreta a preclusão. 4. Correto, por conseguinte, o acórdão do S.T.J., que, diante da perplexidade dos jurados, anulou o acórdão da apelação e o próprio julgamento perante o Júri, para que a outro se proceda com observancia das formalidades, inclusive no que concerne a adequada formulação de quesitos. 5. "H.C." indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Celso de Mello. 1ª Turma, 12.12.1995.

Data do Julgamento : 12/12/1995
Data da Publicação : DJ 15-03-1996 PP-07204 EMENT VOL-01820-02 PP-00333
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : PACTE. : CELIO JOSE LIMA IMPTE. : MARCIO THOMAZ BASTOS E OUTROS COATOR : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa : LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00479 ART-00484 INC-00006 ART-00571 INC-00008 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação : VEJA HC-68727, RTJ-142/570, HC-68643, RTJ-136/1233. Número de páginas: (15). ANALISE:(LMS). REVISÃO:(NCS). INCLUSAO : 22.03.96, (LSS). Alteração: 28/03/2011, (LCG).
Mostrar discussão