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Jurisprudência


STF HC 73389 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
"HABEAS-CORPUS". "EMENDATIO LIBELLI": RÉU DENUNCIADO PELOS CRIMES DE ESTELIONATO E DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA E CONDENADO PELO CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA. FALTA DE INTIMAÇÃO DO ACUSADO EM FACE DA DESCLASSIFICAÇÃO: CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. 1. Ocorre "emendatio libelli" (CPP, art. 383) e não "mutatio libelli" (CPP, art. 384) quando o réu é denunciado pelos crimes de estelionato e de apropriação indébita, porém resulta condenado por falsidade ideológica, uma vez que a denúncia descreve perfeitamente o fato delituoso mas nela consta qualificação penal diversa. 2. A nova tipificação emprestada pelo juízo, em face da instrução processual, não constitui cerceamento de defesa ou oblívio ao devido processo legal, porquanto o acusado se defende dos fatos narrados na denúncia e não do delito nela qualificado. 3. Hipótese em que a falta de intimação do acusado, em face da desclassificação do delito, não configura cerceamento de defesa. 4. "Habeas-corpus " indeferido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus e cassou a medida liminar. 2ª Turma, 30.04.1996.

Data do Julgamento : 30/04/1996
Data da Publicação : DJ 06-09-1996 PP-31851 EMENT VOL-01840-02 PP-00292
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : PACTE. : JOSE EUDES SILVA LOPES IMPTE. : DION CASSIO CASTALDI E OUTROS COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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