STF HC 73399 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: "HABEAS CORPUS". TENTATIVA DE ROUBO. APELAÇÃO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO QUANTO A DOSAGEM DA PENA E A ABSOLVIÇÃO DE OUTRO
DELITO; PENA AGRAVADA PELO TRIBUNAL: OFENSA AO PRINCÍPIO DO "TANTUM
DEVOLUTUM QUANTUM APPELLATUM".
1. Não tendo o Parquet paulista apelado quanto a
modificação da sentença na parte do crime tentado para crime
consumado, não poderia o Tribunal "a quo" concluir pelo agravamento
da pena por entender tratar-se de delito consumado, incorrendo em
ofensa ao princípio do "tantum devolutum quantum appellatum".
2. "Habeas corpus" deferido para anular o acórdão e
determinar que o julgamento se proceda nos limites da apelação.
Ementa
"HABEAS CORPUS". TENTATIVA DE ROUBO. APELAÇÃO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO QUANTO A DOSAGEM DA PENA E A ABSOLVIÇÃO DE OUTRO
DELITO; PENA AGRAVADA PELO TRIBUNAL: OFENSA AO PRINCÍPIO DO "TANTUM
DEVOLUTUM QUANTUM APPELLATUM".
1. Não tendo o Parquet paulista apelado quanto a
modificação da sentença na parte do crime tentado para crime
consumado, não poderia o Tribunal "a quo" concluir pelo agravamento
da pena por entender tratar-se de delito consumado, incorrendo em
ofensa ao princípio do "tantum devolutum quantum appellatum".
2. "Habeas corpus" deferido para anular o acórdão e
determinar que o julgamento se proceda nos limites da apelação.Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu o habeas corpus para anular o acórdão e determinar que o julgamento se proceda nos limites da apelação. 2ª. Turma, 23.02.96.
Data do Julgamento
:
23/02/1996
Data da Publicação
:
DJ 03-05-1996 PP-13902 EMENT VOL-01826-03 PP-00432
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
PACIENTE: GILDASIO DE SOUZA RIOS
IMPETRANTE: CARLOS JACINTO PELLEGRINO
COATOR: TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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