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Jurisprudência


STF HC 73399 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
"HABEAS CORPUS". TENTATIVA DE ROUBO. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUANTO A DOSAGEM DA PENA E A ABSOLVIÇÃO DE OUTRO DELITO; PENA AGRAVADA PELO TRIBUNAL: OFENSA AO PRINCÍPIO DO "TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APPELLATUM". 1. Não tendo o Parquet paulista apelado quanto a modificação da sentença na parte do crime tentado para crime consumado, não poderia o Tribunal "a quo" concluir pelo agravamento da pena por entender tratar-se de delito consumado, incorrendo em ofensa ao princípio do "tantum devolutum quantum appellatum". 2. "Habeas corpus" deferido para anular o acórdão e determinar que o julgamento se proceda nos limites da apelação.
Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu o habeas corpus para anular o acórdão e determinar que o julgamento se proceda nos limites da apelação. 2ª. Turma, 23.02.96.

Data do Julgamento : 23/02/1996
Data da Publicação : DJ 03-05-1996 PP-13902 EMENT VOL-01826-03 PP-00432
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : PACIENTE: GILDASIO DE SOUZA RIOS IMPETRANTE: CARLOS JACINTO PELLEGRINO COATOR: TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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