STF HC 73401 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. JÚRI. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO
DO PARQUET. EXTENSÃO IMPRECISA. RAZÕES DE APELAÇÃO: DELIMITAÇÃO DO
INCONFORMISMO.
O representante do Ministério Público recorreu da sentença
absolutória do Tribunal do Júri, sem contudo ser expresso quanto à
extensão de seu apelo. As razões de apelação dissiparam toda dúvida
quanto à extensão do inconformismo do parquet.
Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. JÚRI. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO
DO PARQUET. EXTENSÃO IMPRECISA. RAZÕES DE APELAÇÃO: DELIMITAÇÃO DO
INCONFORMISMO.
O representante do Ministério Público recorreu da sentença
absolutória do Tribunal do Júri, sem contudo ser expresso quanto à
extensão de seu apelo. As razões de apelação dissiparam toda dúvida
quanto à extensão do inconformismo do parquet.
Ordem concedida.Decisão
Por unanimidade, a Turma deferiu o habeas corpus para cassar o acórdão relativamente ao paciente José Reis Barbosa, estendendo a decisão ao co-réu José Roque Rezende: em razão dessa decisão, fica mantido o acórdão relativamente ao co-réu Paulo Henrique
de Sousa Barros. 2a. Turma, 16.04.96.
Data do Julgamento
:
16/04/1996
Data da Publicação
:
DJ 11-04-1997 PP-12183 EMENT VOL-01864-03 PP-00620
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s)
:
PACTE. : JOSE REIS BARBOSA
IMPTE. : MARCELO BUSTAMANTE
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Mostrar discussão