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Jurisprudência


STF HC 73404 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
- PENAL. PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS". DUVIDA QUANTO A IDENTIDADE DO RÉU PRONUNCIADO. PROVA: EXAME. I. - Duvida quanto a identidade do réu que foi pronunciado e preso não pode ser resolvida nos estreitos limites do "habeas corpus", por implicar exame de provas. II. - H.C. concedido de oficio, para, anulado o acórdão em relação ao paciente Geraldo da Cruz Pereira da Silva, renove o Tribunal "a quo" o julgamento do recurso.
Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus; também por unanimidade,a Turma deferiu, de ofício, habeas corpus para anular o processo, relativamente ao paciente Geraldo da Cruz Pereira da Silva que também usa o nome de Edson Pereira Dutra, devendo outra decisão ser proferida com apreciação da tese relativa à identidade do paciente, constante da apelação. 2ª Turma, 02.04.1996.

Data do Julgamento : 02/04/1996
Data da Publicação : DJ 24-05-1996 PP-17414 EMENT VOL-01829-01 PP-00200
Órgão Julgador : -SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : PACIENTES : GERALDO DA CRUZ PEREIRA DA SILVA e EDSON PEREIRA DUTRA IMPETRANTE : ADENOR FERREIRA DA SILVA COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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