STF HC 73404 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: - PENAL. PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS". DUVIDA QUANTO A
IDENTIDADE DO RÉU PRONUNCIADO. PROVA: EXAME.
I. - Duvida quanto a identidade do réu que foi pronunciado e preso
não pode ser resolvida nos estreitos limites do "habeas corpus",
por implicar exame de provas.
II. - H.C. concedido de oficio, para, anulado o acórdão em
relação ao paciente Geraldo da Cruz Pereira da Silva, renove o
Tribunal "a quo" o julgamento do recurso.
Ementa
- PENAL. PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS". DUVIDA QUANTO A
IDENTIDADE DO RÉU PRONUNCIADO. PROVA: EXAME.
I. - Duvida quanto a identidade do réu que foi pronunciado e preso
não pode ser resolvida nos estreitos limites do "habeas corpus",
por implicar exame de provas.
II. - H.C. concedido de oficio, para, anulado o acórdão em
relação ao paciente Geraldo da Cruz Pereira da Silva, renove o
Tribunal "a quo" o julgamento do recurso.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus; também por
unanimidade,a Turma deferiu, de ofício, habeas corpus para anular o
processo, relativamente ao paciente Geraldo da Cruz Pereira da Silva
que também usa o nome de Edson Pereira Dutra, devendo outra decisão ser
proferida com apreciação da tese relativa à identidade do paciente,
constante da apelação. 2ª Turma, 02.04.1996.
Data do Julgamento
:
02/04/1996
Data da Publicação
:
DJ 24-05-1996 PP-17414 EMENT VOL-01829-01 PP-00200
Órgão Julgador
:
-SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
PACIENTES : GERALDO DA CRUZ PEREIRA DA SILVA e EDSON PEREIRA DUTRA
IMPETRANTE : ADENOR FERREIRA DA SILVA
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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