STF HC 73407 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: "HABEAS CORPUS". TRAFICO DE ENTORPECENTES
(arts. 12, "caput" e 18, inciso III, ambos da Lei n. 6.368/76).
COLIDENCIA DE DEFESAS DE CO-REUS PATROCINADOS PELO MESMO DEFENSOR.
PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO DE ENTORPECENTE. NÃO
REALIZAÇÃO DO EXAME TOXICOLOGICO. DOSIMETRIA DA PENA: INEXISTÊNCIA DE
ERRO.
1. Não configura colidencia de defesas o fato de o
mesmo advogado sustentar, no curso da ação penal, a tese da negativa
da autoria em favor dos co-reus que o constituiram.
2. Dispensavel a realização do exame de dependência
toxicologica, objetivando a desclassificação do delito, ante a prova
contundente da pratica de trafico.
3.Inexiste erro na dosimetria da pena-base que, fixada
com fundamento no dolo intenso, motivos e circunstancias comuns ao
tipo de delito praticado e suas consequencias, aumenta-lhe de metade
em decorrência de associação (art.18, III, da Lei n. 6.368/76).
Ementa
"HABEAS CORPUS". TRAFICO DE ENTORPECENTES
(arts. 12, "caput" e 18, inciso III, ambos da Lei n. 6.368/76).
COLIDENCIA DE DEFESAS DE CO-REUS PATROCINADOS PELO MESMO DEFENSOR.
PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO DE ENTORPECENTE. NÃO
REALIZAÇÃO DO EXAME TOXICOLOGICO. DOSIMETRIA DA PENA: INEXISTÊNCIA DE
ERRO.
1. Não configura colidencia de defesas o fato de o
mesmo advogado sustentar, no curso da ação penal, a tese da negativa
da autoria em favor dos co-reus que o constituiram.
2. Dispensavel a realização do exame de dependência
toxicologica, objetivando a desclassificação do delito, ante a prova
contundente da pratica de trafico.
3.Inexiste erro na dosimetria da pena-base que, fixada
com fundamento no dolo intenso, motivos e circunstancias comuns ao
tipo de delito praticado e suas consequencias, aumenta-lhe de metade
em decorrência de associação (art.18, III, da Lei n. 6.368/76).Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2ª. Turma, 13-02-96.
Data do Julgamento
:
13/02/1996
Data da Publicação
:
DJ 19-04-1996 PP-12218 EMENT VOL-01824-03 PP-00582
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
PACIENTE: JOAQUINA ROSA FERNANDES
IMPETRANTE: ACARY PALMA FILHO
COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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