main-banner

Jurisprudência


STF HC 73408 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. PENA. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL (ART. 59 DO CÓDIGO PENAL). ANTECEDENTES CRIMINAIS. HOMÔNIMO. "HABEAS CORPUS". Alegações de nulidade do acórdão: a) porque, indevidamente, fixou a pena acima do mínimo legal; b) porque levou em consideração folha de antecedentes, como se fosse do paciente, quando, na verdade, seria de um homônimo. 1. A primariedade do réu não é motivo bastante para que seja apenado em grau mínimo, se outras circunstâncias previstas no art. 59 do Código Penal lhe são desfavoráveis e ficam apontadas no acórdão impugnado. 2. Não havendo prova cabal de que a folha de antecedentes, levada em consideração no aresto, pertence a um homônimo do réu e não a este, e não se podendo, no âmbito estreito do "writ", aprofundar o exame dos elementos informativos a respeito, para eliminação da dúvida, não é de ser concedida a ordem, ressalvada a via própria da Revisão Criminal. 3. "H.C." indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Ausentes, ocasionalmente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Ilmar Galvão. 1ª Turma, 25.06.1996.

Data do Julgamento : 25/06/1996
Data da Publicação : DJ 06-09-1996 PP-31851 EMENT VOL-01840-02 PP-00300
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : PACTE. : IVO MARQUES IMPTE. : IRAN PEREIRA DE ARAUJO COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Mostrar discussão