STF HC 73410 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: - Habeas Corpus. 2. Pronúncia. Recurso em
sentido estrito. Tentativa de homicídio. 3. Código de Processo Penal,
art. 408, § 2º. Necessidade de a Corte fundamentar o decisum
confirmatório da sentença de pronúncia. 4. No caso concreto, não houve
excesso na fundamentação do aresto. Tudo o que no acórdão se insere
concerne a aspectos indiciários ou a referências testemunhais postos
esses elementos no sentido de admitir-se, para os efeitos da pronúncia,
a participação do paciente. 5. Habeas corpus indeferido.
Ementa
- Habeas Corpus. 2. Pronúncia. Recurso em
sentido estrito. Tentativa de homicídio. 3. Código de Processo Penal,
art. 408, § 2º. Necessidade de a Corte fundamentar o decisum
confirmatório da sentença de pronúncia. 4. No caso concreto, não houve
excesso na fundamentação do aresto. Tudo o que no acórdão se insere
concerne a aspectos indiciários ou a referências testemunhais postos
esses elementos no sentido de admitir-se, para os efeitos da pronúncia,
a participação do paciente. 5. Habeas corpus indeferido.Decisão
Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus. 2ª. Turma, 04.03.96.
Data do Julgamento
:
04/03/1996
Data da Publicação
:
DJ 04-04-1997 PP-10520 EMENT VOL-01863-02 PP-00326
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
PACTE. : JONAS DOS SANTOS BRAGA
IMPTE. : JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA MELLO E OUTROS
COATOR : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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